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TJSP envia ao STF recursos sobre cobrança de ITCMD em doações vindas do exterior após reforma tributária
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF dois recursos que discutem a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD em casos de doadores residentes no exterior, após a promulgação da Emenda Constitucional – EC 132/2023, a reforma tributária.
As decisões são da Seção de Direito Público do Tribunal, que admitiu recursos extraordinários apresentados pelo governo paulista.
Um dos casos analisados trata de um imóvel em São Paulo doado por uma pessoa residente no exterior. O outro envolve valores transferidos por uma organização do Reino Unido ao seu braço brasileiro.
Nos dois processos, o TJSP afastou a cobrança do ITCMD, por entender que a reforma não revogou a necessidade de lei complementar. O governo de São Paulo, por outro lado, sustenta que a emenda constitucional tornou a cobrança válida, superando o entendimento anterior.
A EC 132/2023 atribuiu aos Estados a competência para cobrar o ITCMD até que seja editada uma lei complementar federal. No entanto, o STF decidiu, em 2021, que a cobrança do imposto nesses casos depende dessa lei, o que também já havia sido reconhecido pelo TJSP em 2011.
Ao enviar os recursos ao STF, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destacou que a decisão impacta a arrecadação pública e pode gerar novos questionamentos judiciais.
Processos 1075766-77.2023.8.26.0053/50001 e 1028192-24.2024.8.26.0053
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